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Empresas podem realizar ações de segurança para o trânsito com o ISM com "custo zero"!

 

Por efeito de ser uma OSCIP, o ISM pode proporcionar a excepcional vantagem de que os valores investidos para uma melhor conscientização ou segurança no trânsito possam gozar de incentivos fiscais para empresas, ou seja, o que for investido em treinamento, ou outras ações congêneres, como campanhas, criações de vídeos, exposições, etc, pode ser dedutível do lucro operacional bruto, sem prévia autorização da Receita Federal, e, portanto, reduzindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) uma ação social para um trânsito melhor pode ter "custo zero"!

 

As instruções para como aproveitar este incentivo fiscal têm embasamento legal nas Instruções Normativas 11, 87 e 390 da Secretaria da Receita Federal (SRF), Leis Federais 9.249/95 e 9.790/99, Medida Provisória 2.158-35/01 e Decreto No 3.000 de 26 de março de 1999.

 

 

Para fazer jus ao incentivo fiscal é muito simples. Basta que a empresa repasse as verbas ao ISM por meio de depósito ou pagamento de boleto bancário. O comprovante do depósito ou de quitação do boleto e um recibo especial dado pelo ISM deverão ser guardados para serem apresentados junto com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além disso, como obrigação acessória, a empresa deverá manter em seus arquivos uma cópia do certificado de OSCIP fornecido pelo ISM. Não há necessidade de autorização prévia da Receita Federal para fazer uso deste benefício fiscal. O lançamento contábil desta dedução fiscal pode ser efetuado no mesmo mês de competência do repasse das verbas.

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